Os arguidos tinham sido detidos no dia 15 de Outubro na concentração frente à Assembleia da República (Miguel Manso)
Os dois jovens detidos na manifestação dos “indignados” foram hoje absolvidos do crime de “resistência e coacção” a agentes de autoridade pelo Tribunal de Pequena Instância de Lisboa. De acordo com a sentença, não se provou que tivesse havido qualquer tipo de violência contra os elementos da PSP presentes no local.
Os arguidos tinham sido detidos no dia 15 de Outubro, em Lisboa, na concentração frente à Assembleia da República (AR) após a marcha de protesto desse dia. Os dois manifestantes, de 20 e 23 anos, eram acusados de ter resistido à ordem da PSP para evacuar as escadas da AR e por isso detidos e transportados para as instalações da polícia. Os dois jovens alegaram não ter havido uma ordem de dispersão da polícia nem qualquer tipo de resistência ou violência física e verbal por parte dos acusados.
De acordo com os agentes da PSP hoje presentes no julgamento, teria havido uma “ordem explícita”, por parte do Corpo de Intervenção, “para que os manifestantes abandonassem a escadaria” da AR. Os resistentes teriam sido “empurrados” pelo corpo policial presente que alega ter usado “a força física estritamente necessária”. Estas declarações foram consideradas pouco claras e inconclusivas por parte do Tribunal.
As testemunhas presentes frisaram a confusão inerente à concentração de centenas de pessoas num espaço limitado, o que não teria permitido a identificação de nenhum manifestante em particular. O mesmo concluiu o Tribunal que, por ausência de prova, decretou não ter sido dada “qualquer ordem de dispersão” nem ter sido empregue violência contra os elementos da polícia.
Os dois jovens detidos na manifestação dos “indignados” foram hoje absolvidos do crime de “resistência e coacção” a agentes de autoridade pelo Tribunal de Pequena Instância de Lisboa. De acordo com a sentença, não se provou que tivesse havido qualquer tipo de violência contra os elementos da PSP presentes no local.
Os arguidos tinham sido detidos no dia 15 de Outubro, em Lisboa, na concentração frente à Assembleia da República (AR) após a marcha de protesto desse dia. Os dois manifestantes, de 20 e 23 anos, eram acusados de ter resistido à ordem da PSP para evacuar as escadas da AR e por isso detidos e transportados para as instalações da polícia. Os dois jovens alegaram não ter havido uma ordem de dispersão da polícia nem qualquer tipo de resistência ou violência física e verbal por parte dos acusados.
De acordo com os agentes da PSP hoje presentes no julgamento, teria havido uma “ordem explícita”, por parte do Corpo de Intervenção, “para que os manifestantes abandonassem a escadaria” da AR. Os resistentes teriam sido “empurrados” pelo corpo policial presente que alega ter usado “a força física estritamente necessária”. Estas declarações foram consideradas pouco claras e inconclusivas por parte do Tribunal.
As testemunhas presentes frisaram a confusão inerente à concentração de centenas de pessoas num espaço limitado, o que não teria permitido a identificação de nenhum manifestante em particular. O mesmo concluiu o Tribunal que, por ausência de prova, decretou não ter sido dada “qualquer ordem de dispersão” nem ter sido empregue violência contra os elementos da polícia.
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