Os arguidos tinham sido detidos no dia 15 de Outubro na concentração frente à Assembleia da República (Miguel Manso)
Os dois jovens detidos na manifestação dos “indignados” foram hoje absolvidos do crime de “resistência e coacção” a agentes de autoridade pelo Tribunal de Pequena Instância de Lisboa. De acordo com a sentença, não se provou que tivesse havido qualquer tipo de violência contra os elementos da PSP presentes no local.
Os arguidos tinham sido detidos no dia 15 de Outubro, em Lisboa, na concentração frente à Assembleia da República (AR) após a marcha de protesto desse dia. Os dois manifestantes, de 20 e 23 anos, eram acusados de ter resistido à ordem da PSP para evacuar as escadas da AR e por isso detidos e transportados para as instalações da polícia. Os dois jovens alegaram não ter havido uma ordem de dispersão da polícia nem qualquer tipo de resistência ou violência física e verbal por parte dos acusados.
Os dois jovens detidos na manifestação dos “indignados” foram hoje absolvidos do crime de “resistência e coacção” a agentes de autoridade pelo Tribunal de Pequena Instância de Lisboa. De acordo com a sentença, não se provou que tivesse havido qualquer tipo de violência contra os elementos da PSP presentes no local.
Os arguidos tinham sido detidos no dia 15 de Outubro, em Lisboa, na concentração frente à Assembleia da República (AR) após a marcha de protesto desse dia. Os dois manifestantes, de 20 e 23 anos, eram acusados de ter resistido à ordem da PSP para evacuar as escadas da AR e por isso detidos e transportados para as instalações da polícia. Os dois jovens alegaram não ter havido uma ordem de dispersão da polícia nem qualquer tipo de resistência ou violência física e verbal por parte dos acusados.