«A auditoria vai ter que distinguir
entre vários tipos de dívida. A primeira dívida é a dívida legítima, a dívida
legítima é aquela que cumpre a lei e onde há uma igualdade, digamos, de
posições negociais entre credores e devedores. Um interesse de credor e devedor
mais ou menos equilibrado, ao qual subjaz um interesse público do país que
contrai a dívida. Portanto não é apenas cumprir a lei a lei, é ter esta ideia
de igualdade que permite que as condições não sejam muito adversas para o
devedor. E portanto a ideia do interesse público é fundamental.
A dívida ilegítima é a dívida em
que, de alguma maneira, nós já não temos a situação de igualdade nas
circunstâncias em que os credores e os devedores se juntam, e portanto temos
aqui dívidas que já favorecem de uma maneira completamente injusta os
interesses dos credores e portanto lesam o interesse geral.