domingo, 4 de dezembro de 2011

Tipos de dívida pública


«A auditoria vai ter que distinguir entre vários tipos de dívida. A primeira dívida é a dívida legítima, a dívida legítima é aquela que cumpre a lei e onde há uma igualdade, digamos, de posições negociais entre credores e devedores. Um interesse de credor e devedor mais ou menos equilibrado, ao qual subjaz um interesse público do país que contrai a dívida. Portanto não é apenas cumprir a lei a lei, é ter esta ideia de igualdade que permite que as condições não sejam muito adversas para o devedor. E portanto a ideia do interesse público é fundamental.
A dívida ilegítima é a dívida em que, de alguma maneira, nós já não temos a situação de igualdade nas circunstâncias em que os credores e os devedores se juntam, e portanto temos aqui dívidas que já favorecem de uma maneira completamente injusta os interesses dos credores e portanto lesam o interesse geral.