segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Sabias que...?

Artigo 45.º
Direito de reunião e de manifestação

1. Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização.

2. A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação.

Sem comentários:

Enviar um comentário