fonte: Público
Escutas telefónicas: PSP e SIS utilizam equipamento de forma abusiva
30.10.2007 - 08:38 Por José Bento Amaro
Hoje, quando o procurador-geral da República, Pinto Monteiro, se deslocar à Assembleia da República para explicar as recentes declarações sobre escutas telefónicas em Portugal, que em sua opinião serão excessivas e, em alguns casos, até podem ser ilegais, irá pronunciar-se, sobretudo, acerca de uma série de equipamentos cuja comercialização está autorizada mas que, posteriormente, têm utilização proibida ou abusiva. Esses equipamentos são, muitas vezes, utilizados pela PSP e pelo SIS.
Microfones direccionáveis de grande potência e capazes de recolher sons mesmo através de paredes; microcâmaras com capacidade para efectuar gravações de vídeo e áudio; telemóveis/gravadores capazes de captar sons num espaço de 100 metros quadrados; canetas, isqueiros, imitações de maços de cigarros com dispositivos de recolha de som e imagens - eis alguns exemplos do tipo de equipamento que pode ser comprado em diversas zonas de Lisboa (ou através da Internet) e cuja comercialização não é proibida. Material que inicialmente se destina a outros fins que não a "espionagem", mas que é frequentemente utilizado por algumas forças de segurança.
Um telemóvel/gravador pode, por exemplo, captar e gravar uma conversa no interior de um restaurante, mesmo que repleto. Basta estar colocado numa zona previamente estudada (os agentes ocupam várias mesas e deixam livre para o alvo a escutar a que mais lhes convém). No caso do SIS, muito deste equipamento é utilizado como meio para ajudar a efectuar relatórios (o SIS não está autorizado a realizar escutas sob supervisão judicial), os quais podem e devem, posteriormente, ser enviados às polícias que fazem investigação criminal.
Na PSP, por intermédio da Divisão de Informações, este equipamento pode servir para escutar pessoas legalmente, sendo que, no entanto, em muitos casos, sobram depoimentos recolhidos de terceiros que nada têm a ver com o pedido inicialmente feito pelo Ministério Público e autorizado pelos juízes, mas que acabam por servir de base em relação a outras investigações. Noutros casos desconfia-se ainda que o pedido das escutas telefónicas sirva para simplesmente localizar um suspeito.
PJ lidera
Pinto Monteiro, ao aludir ao excesso de escutas, refere-se, sobretudo, aos actos mais comummente praticados pela PSP e, sobretudo, pelo SIS. Neste último caso, dizem fontes contactadas pelo PÚBLICO, são muito poucos os relatórios que anualmente acabam por ser enviados para outras polícias procederem às respectivas investigações.
As dúvidas relativas à utilização deste equipamento traduzem-se, na prática, em quase metade das mais de 20 mil escutas anuais que se fazem em Portugal. Para além da PJ (responsável por 50 por cento das operações), também a PSP, a GNR, o SEF (tráfico de seres humanos), a PJM, a Direcção-Geral de Contribuições e Impostos (em casos de suspeita de fraude fiscal cuja moldura penal seja superior a três anos), as Alfândegas, os Tribunais e o Departamento Central de Investigação e Acção Penal e os Departamentos de Investigação e Acção Penal - organismos dependentes da PGR - podem efectuar escutas.
Microfones direccionáveis de grande potência e capazes de recolher sons mesmo através de paredes; microcâmaras com capacidade para efectuar gravações de vídeo e áudio; telemóveis/gravadores capazes de captar sons num espaço de 100 metros quadrados; canetas, isqueiros, imitações de maços de cigarros com dispositivos de recolha de som e imagens - eis alguns exemplos do tipo de equipamento que pode ser comprado em diversas zonas de Lisboa (ou através da Internet) e cuja comercialização não é proibida. Material que inicialmente se destina a outros fins que não a "espionagem", mas que é frequentemente utilizado por algumas forças de segurança.
Um telemóvel/gravador pode, por exemplo, captar e gravar uma conversa no interior de um restaurante, mesmo que repleto. Basta estar colocado numa zona previamente estudada (os agentes ocupam várias mesas e deixam livre para o alvo a escutar a que mais lhes convém). No caso do SIS, muito deste equipamento é utilizado como meio para ajudar a efectuar relatórios (o SIS não está autorizado a realizar escutas sob supervisão judicial), os quais podem e devem, posteriormente, ser enviados às polícias que fazem investigação criminal.
Na PSP, por intermédio da Divisão de Informações, este equipamento pode servir para escutar pessoas legalmente, sendo que, no entanto, em muitos casos, sobram depoimentos recolhidos de terceiros que nada têm a ver com o pedido inicialmente feito pelo Ministério Público e autorizado pelos juízes, mas que acabam por servir de base em relação a outras investigações. Noutros casos desconfia-se ainda que o pedido das escutas telefónicas sirva para simplesmente localizar um suspeito.
PJ lidera
Pinto Monteiro, ao aludir ao excesso de escutas, refere-se, sobretudo, aos actos mais comummente praticados pela PSP e, sobretudo, pelo SIS. Neste último caso, dizem fontes contactadas pelo PÚBLICO, são muito poucos os relatórios que anualmente acabam por ser enviados para outras polícias procederem às respectivas investigações.
As dúvidas relativas à utilização deste equipamento traduzem-se, na prática, em quase metade das mais de 20 mil escutas anuais que se fazem em Portugal. Para além da PJ (responsável por 50 por cento das operações), também a PSP, a GNR, o SEF (tráfico de seres humanos), a PJM, a Direcção-Geral de Contribuições e Impostos (em casos de suspeita de fraude fiscal cuja moldura penal seja superior a três anos), as Alfândegas, os Tribunais e o Departamento Central de Investigação e Acção Penal e os Departamentos de Investigação e Acção Penal - organismos dependentes da PGR - podem efectuar escutas.
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